A regulamentação de criptomoedas nos EUA enfrenta uma mudança de foco: Como a revisão da lei CLARITY pode fortalecer as restrições computacionais na governança de ativos
O Comitê Bancário do Senado dos Estados Unidos realizou uma votação e deliberação cruciais sobre a versão revisada do projeto de lei CLARITY, marcando uma reforma fundamental no quadro regulatório de ativos criptográficos dos EUA. De uma era anterior de dependência da discricionariedade das autoridades reguladoras, caracterizada por “julgamentos qualitativos”, o sistema regulatório americano passou oficialmente para uma “era de decisões quantitativas” baseada nas características subjacentes da tecnologia blockchain e em indicadores de cálculo quantificáveis. Essa mudança não só redefine a forma de determinar a natureza jurídica dos ativos digitais, mas também altera profundamente as capacidades de conformidade que os provedores de serviços de ativos virtuais (VASP) devem possuir.
Trajetória Legislativa do Projeto CLARITY: Revisões Cruciais do Congresso à Câmara dos Deputados
O processo legislativo do projeto CLARITY (H.R.3633) reflete claramente a evolução do pensamento regulatório em criptomoedas:
Em julho de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou a versão original com 294 votos a favor e 134 contra, estabelecendo pela primeira vez uma estrutura de divisão de funções entre a Securities and Exchange Commission (SEC) e a Commodity Futures Trading Commission (CFTC) em nível nacional. Em setembro de 2025, o projeto foi enviado ao Senado, mas imediatamente entrou em um debate acalorado sobre o impacto das stablecoins nas reservas do sistema bancário tradicional. Em 12 de janeiro de 2026, o presidente do Comitê Bancário do Senado, Tim Scott, divulgou uma versão revisada após negociações bipartidárias, reforçando ainda mais a responsabilidade criminal dos emissores de stablecoins e detalhando os procedimentos técnicos de verificação de “maturidade da blockchain”.
Essas revisões refletem uma mudança de lógica central: a regulação não depende mais de interpretações administrativas vagas, mas sim de critérios quantificáveis e verificáveis para a caracterização dos ativos.
Avaliação Quantitativa de Blockchains Maduros: A Lógica de Cálculo do Limite de Controle de 20%
O artigo 205 do projeto CLARITY é a “pedra angular” de toda a legislação, substituindo o controverso “teste Howey” (um padrão de julgamento de valores mobiliários que perdura há décadas) por indicadores matemáticos precisos.
O projeto estabelece que, para que um sistema blockchain seja reconhecido pela CFTC como “produto digital”, deve atender às seguintes condições quantitativas nos últimos 12 meses: a soma do controle de voto detido pelo emissor, partes relacionadas e agentes de ação conjunta não deve ultrapassar 20%; além disso, não deve haver nenhuma entidade única com poder de modificar unilateralmente o código do protocolo de forma substancial.
Essa regra impõe um grande desafio de auditoria aos provedores de ativos virtuais. Ao realizar a devida diligência de ativos (KYA, “know your asset”), os VASP não podem mais confiar apenas na descrição do projeto fornecida pelo emissor, mas devem possuir a capacidade de penetrar profundamente na estrutura de governança. Por exemplo, soluções de escalabilidade Layer 2 ou aplicações DeFi podem ter tokens dispersos por milhares de endereços, mas se a equipe fundadora controla o protocolo por meio de mecanismos de múltiplas assinaturas, legalmente ainda podem ser considerados “sistemas não maduros”, sendo classificados como valores mobiliários e não como commodities.
Além disso, a lei exige que sistemas maduros tenham código-fonte acessível publicamente e um histórico de transações completo que possa ser verificado de forma independente. Isso significa que blockchains privadas sem transparência ou sidechains com forte centralização de gestão terão quase impossibilidade de listar-se em exchanges de conformidade sob o novo quadro regulatório.
Atualização na Auditoria de Stablecoins: De Atestado a Exame, Reforço de Responsabilidades
Para as “stablecoins de pagamento autorizadas”, o projeto estabelece um quadro regulatório rigoroso comparável ao do setor bancário tradicional. O artigo 512 exige que os emissores de stablecoins apresentem mensalmente um relatório de garantia de auditoria de nível máximo — o “Examination”. Isso difere fundamentalmente do nível inferior de auditoria “Attestation”: o Examination exige que o auditor penetre diretamente nos ativos de reserva (como títulos do governo, contas de caixa, etc.), e não apenas verifique os relatórios contábeis fornecidos pelo emissor.
Mais severamente, o projeto introduz o artigo 18 do Código Penal dos EUA, especificamente a seção 1350, que exige que o CEO e o CFO confirmem pessoalmente a veracidade dos relatórios de auditoria mensal. Qualquer ocultação de déficit de reservas será passível de acusações criminais federais contra os altos executivos. Essa mecânica de “responsabilidade pessoal” visa melhorar de forma fundamental as frequentes manipulações de algoritmos de ancoragem e fraudes de reserva que ocorreram no mercado de stablecoins.
Adaptação da Lei de Sigilo Bancário (BSA) para Ativos Digitais: Integração Forçada de Ferramentas de Análise de Ledger Distribuído
A revisão da Lei de Sigilo Bancário (BSA, codificada no 31 U.S.C. 5312) representa o primeiro reconhecimento legal das tecnologias de análise on-chain. Os dispositivos de revisão agora exigem que corretoras de produtos digitais e exchanges adotem “ferramentas de análise de ledger distribuído adequadas” para monitorar e relatar atividades suspeitas (comumente chamadas de SAR).
Essa disposição transforma softwares de análise on-chain de uma despesa operacional opcional para uma exigência obrigatória de conformidade. Instituições que não integrem ferramentas de análise compatíveis com os padrões federais serão consideradas em não conformidade com a BSA, afetando sua capacidade de registro e operação no sistema financeiro.
Ao mesmo tempo, o artigo 105 do projeto protege explicitamente o direito dos indivíduos americanos de possuir carteiras auto-gerenciadas e realizar transações ponto a ponto. Isso apresenta um dilema para os reguladores: por um lado, exigir que os VASP identifiquem fontes ilícitas de fundos; por outro, proibir restrições ao uso de carteiras de hardware pelos indivíduos. Essa aparente contradição força a lógica de monitoramento on-chain a evoluir de uma simples “etiqueta de endereço” para uma análise de topologia de múltiplos saltos. Os VASP precisarão rastrear fluxos complexos de fundos, sem violar a privacidade, demonstrando que os fundos recarregados não vêm de entidades sancionadas ou serviços de mistura ilícitos.
Caminho de Conformidade dos VASP: Necessidade Urgente de Infraestrutura Tecnológica
Diante dessas mudanças regulatórias, os provedores de ativos virtuais precisarão atualizar suas infraestruturas de conformidade em múltiplos níveis:
Primeiro, a automação na gestão de ativos. Entidades que apenas possuem capacidades básicas de KYC não conseguirão atender às exigências de avaliação precisa da natureza dos ativos sob o novo quadro. É urgente desenvolver sistemas capazes de calcular automaticamente a concentração de governança de ativos e verificar o controle de código disperso.
Segundo, o aprimoramento na capacidade de monitoramento de transações. Métodos tradicionais de correspondência de listas negras de endereços já não são suficientes para lidar com fluxos cross-chain complexos e atividades de mistura. Os VASP devem implantar ferramentas avançadas de análise on-chain capazes de identificar trajetórias de múltiplos saltos, rastrear fundos através de contratos Bridge e DEX.
Terceiro, garantir a integridade dos registros de auditoria. Especialmente para exchanges que operam com stablecoins, é necessário estabelecer mecanismos de monitoramento de risco contínuo 24/7, realizando varreduras em tempo real nos endereços de reserva principais, com alertas imediatos para interações anômalas. Isso não só preenche a lacuna de tempo dos relatórios mensais de auditoria, mas também fornece às autoridades reguladoras uma cadeia completa de rastreamento de auditoria.
Conclusão
O projeto CLARITY não representa o rascunho final da regulamentação de criptomoedas, mas sim um marco para 2026. Seu núcleo é bastante claro: determinar a natureza dos ativos por meio de indicadores quantificáveis, exigir que os VASP tenham capacidade de penetrar profundamente na estrutura de governança dos ativos e integrar obrigatoriamente ferramentas de análise de ledger distribuído como condição de conformidade. Essa transição do qualitativo para o quantitativo exige que toda a indústria reavalie e atualize suas infraestruturas tecnológicas para se adaptar à nova ordem de supervisão baseada em métricas quantificáveis.
Nota: Esta análise baseia-se no projeto de lei e nas recomendações de revisão divulgados até 14 de janeiro de 2026. Como o projeto ainda está em deliberação, o texto final pode sofrer ajustes durante o processo.
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A regulamentação de criptomoedas nos EUA enfrenta uma mudança de foco: Como a revisão da lei CLARITY pode fortalecer as restrições computacionais na governança de ativos
O Comitê Bancário do Senado dos Estados Unidos realizou uma votação e deliberação cruciais sobre a versão revisada do projeto de lei CLARITY, marcando uma reforma fundamental no quadro regulatório de ativos criptográficos dos EUA. De uma era anterior de dependência da discricionariedade das autoridades reguladoras, caracterizada por “julgamentos qualitativos”, o sistema regulatório americano passou oficialmente para uma “era de decisões quantitativas” baseada nas características subjacentes da tecnologia blockchain e em indicadores de cálculo quantificáveis. Essa mudança não só redefine a forma de determinar a natureza jurídica dos ativos digitais, mas também altera profundamente as capacidades de conformidade que os provedores de serviços de ativos virtuais (VASP) devem possuir.
Trajetória Legislativa do Projeto CLARITY: Revisões Cruciais do Congresso à Câmara dos Deputados
O processo legislativo do projeto CLARITY (H.R.3633) reflete claramente a evolução do pensamento regulatório em criptomoedas:
Em julho de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou a versão original com 294 votos a favor e 134 contra, estabelecendo pela primeira vez uma estrutura de divisão de funções entre a Securities and Exchange Commission (SEC) e a Commodity Futures Trading Commission (CFTC) em nível nacional. Em setembro de 2025, o projeto foi enviado ao Senado, mas imediatamente entrou em um debate acalorado sobre o impacto das stablecoins nas reservas do sistema bancário tradicional. Em 12 de janeiro de 2026, o presidente do Comitê Bancário do Senado, Tim Scott, divulgou uma versão revisada após negociações bipartidárias, reforçando ainda mais a responsabilidade criminal dos emissores de stablecoins e detalhando os procedimentos técnicos de verificação de “maturidade da blockchain”.
Essas revisões refletem uma mudança de lógica central: a regulação não depende mais de interpretações administrativas vagas, mas sim de critérios quantificáveis e verificáveis para a caracterização dos ativos.
Avaliação Quantitativa de Blockchains Maduros: A Lógica de Cálculo do Limite de Controle de 20%
O artigo 205 do projeto CLARITY é a “pedra angular” de toda a legislação, substituindo o controverso “teste Howey” (um padrão de julgamento de valores mobiliários que perdura há décadas) por indicadores matemáticos precisos.
O projeto estabelece que, para que um sistema blockchain seja reconhecido pela CFTC como “produto digital”, deve atender às seguintes condições quantitativas nos últimos 12 meses: a soma do controle de voto detido pelo emissor, partes relacionadas e agentes de ação conjunta não deve ultrapassar 20%; além disso, não deve haver nenhuma entidade única com poder de modificar unilateralmente o código do protocolo de forma substancial.
Essa regra impõe um grande desafio de auditoria aos provedores de ativos virtuais. Ao realizar a devida diligência de ativos (KYA, “know your asset”), os VASP não podem mais confiar apenas na descrição do projeto fornecida pelo emissor, mas devem possuir a capacidade de penetrar profundamente na estrutura de governança. Por exemplo, soluções de escalabilidade Layer 2 ou aplicações DeFi podem ter tokens dispersos por milhares de endereços, mas se a equipe fundadora controla o protocolo por meio de mecanismos de múltiplas assinaturas, legalmente ainda podem ser considerados “sistemas não maduros”, sendo classificados como valores mobiliários e não como commodities.
Além disso, a lei exige que sistemas maduros tenham código-fonte acessível publicamente e um histórico de transações completo que possa ser verificado de forma independente. Isso significa que blockchains privadas sem transparência ou sidechains com forte centralização de gestão terão quase impossibilidade de listar-se em exchanges de conformidade sob o novo quadro regulatório.
Atualização na Auditoria de Stablecoins: De Atestado a Exame, Reforço de Responsabilidades
Para as “stablecoins de pagamento autorizadas”, o projeto estabelece um quadro regulatório rigoroso comparável ao do setor bancário tradicional. O artigo 512 exige que os emissores de stablecoins apresentem mensalmente um relatório de garantia de auditoria de nível máximo — o “Examination”. Isso difere fundamentalmente do nível inferior de auditoria “Attestation”: o Examination exige que o auditor penetre diretamente nos ativos de reserva (como títulos do governo, contas de caixa, etc.), e não apenas verifique os relatórios contábeis fornecidos pelo emissor.
Mais severamente, o projeto introduz o artigo 18 do Código Penal dos EUA, especificamente a seção 1350, que exige que o CEO e o CFO confirmem pessoalmente a veracidade dos relatórios de auditoria mensal. Qualquer ocultação de déficit de reservas será passível de acusações criminais federais contra os altos executivos. Essa mecânica de “responsabilidade pessoal” visa melhorar de forma fundamental as frequentes manipulações de algoritmos de ancoragem e fraudes de reserva que ocorreram no mercado de stablecoins.
Adaptação da Lei de Sigilo Bancário (BSA) para Ativos Digitais: Integração Forçada de Ferramentas de Análise de Ledger Distribuído
A revisão da Lei de Sigilo Bancário (BSA, codificada no 31 U.S.C. 5312) representa o primeiro reconhecimento legal das tecnologias de análise on-chain. Os dispositivos de revisão agora exigem que corretoras de produtos digitais e exchanges adotem “ferramentas de análise de ledger distribuído adequadas” para monitorar e relatar atividades suspeitas (comumente chamadas de SAR).
Essa disposição transforma softwares de análise on-chain de uma despesa operacional opcional para uma exigência obrigatória de conformidade. Instituições que não integrem ferramentas de análise compatíveis com os padrões federais serão consideradas em não conformidade com a BSA, afetando sua capacidade de registro e operação no sistema financeiro.
Ao mesmo tempo, o artigo 105 do projeto protege explicitamente o direito dos indivíduos americanos de possuir carteiras auto-gerenciadas e realizar transações ponto a ponto. Isso apresenta um dilema para os reguladores: por um lado, exigir que os VASP identifiquem fontes ilícitas de fundos; por outro, proibir restrições ao uso de carteiras de hardware pelos indivíduos. Essa aparente contradição força a lógica de monitoramento on-chain a evoluir de uma simples “etiqueta de endereço” para uma análise de topologia de múltiplos saltos. Os VASP precisarão rastrear fluxos complexos de fundos, sem violar a privacidade, demonstrando que os fundos recarregados não vêm de entidades sancionadas ou serviços de mistura ilícitos.
Caminho de Conformidade dos VASP: Necessidade Urgente de Infraestrutura Tecnológica
Diante dessas mudanças regulatórias, os provedores de ativos virtuais precisarão atualizar suas infraestruturas de conformidade em múltiplos níveis:
Primeiro, a automação na gestão de ativos. Entidades que apenas possuem capacidades básicas de KYC não conseguirão atender às exigências de avaliação precisa da natureza dos ativos sob o novo quadro. É urgente desenvolver sistemas capazes de calcular automaticamente a concentração de governança de ativos e verificar o controle de código disperso.
Segundo, o aprimoramento na capacidade de monitoramento de transações. Métodos tradicionais de correspondência de listas negras de endereços já não são suficientes para lidar com fluxos cross-chain complexos e atividades de mistura. Os VASP devem implantar ferramentas avançadas de análise on-chain capazes de identificar trajetórias de múltiplos saltos, rastrear fundos através de contratos Bridge e DEX.
Terceiro, garantir a integridade dos registros de auditoria. Especialmente para exchanges que operam com stablecoins, é necessário estabelecer mecanismos de monitoramento de risco contínuo 24/7, realizando varreduras em tempo real nos endereços de reserva principais, com alertas imediatos para interações anômalas. Isso não só preenche a lacuna de tempo dos relatórios mensais de auditoria, mas também fornece às autoridades reguladoras uma cadeia completa de rastreamento de auditoria.
Conclusão
O projeto CLARITY não representa o rascunho final da regulamentação de criptomoedas, mas sim um marco para 2026. Seu núcleo é bastante claro: determinar a natureza dos ativos por meio de indicadores quantificáveis, exigir que os VASP tenham capacidade de penetrar profundamente na estrutura de governança dos ativos e integrar obrigatoriamente ferramentas de análise de ledger distribuído como condição de conformidade. Essa transição do qualitativo para o quantitativo exige que toda a indústria reavalie e atualize suas infraestruturas tecnológicas para se adaptar à nova ordem de supervisão baseada em métricas quantificáveis.
Nota: Esta análise baseia-se no projeto de lei e nas recomendações de revisão divulgados até 14 de janeiro de 2026. Como o projeto ainda está em deliberação, o texto final pode sofrer ajustes durante o processo.