Quando o seu cônjuge falece, pode questionar-se: tenho direito à sua reforma da Segurança Social e à minha? A resposta depende de vários fatores, incluindo a sua idade, historial de trabalho e o momento da sua candidatura. Compreender como funcionam os benefícios de sobrevivência pode ajudá-lo a tomar decisões informadas durante um período difícil e garantir que recebe todos os benefícios a que tem direito.
Posso Receber a Segurança Social do Meu Cônjuge Após a Morte?
Sim, um cônjuge sobrevivente é elegível para benefícios da Segurança Social após a morte do seu cônjuge, mesmo que nunca tenha trabalhado na Segurança Social. No entanto, certas condições devem ser cumpridas. De acordo com a Administração da Segurança Social, a sua elegibilidade depende principalmente da sua idade na altura da morte do seu cônjuge e do seu estado civil.
Se tiver pelo menos 60 anos, pode reclamar benefícios de sobrevivência reduzidos imediatamente. Se estiver entre os 50 e 59 anos, pode qualificar-se se tiver uma incapacidade que cumpra os requisitos. Além disso, se estiver a cuidar do filho do seu cônjuge que seja menor de 16 anos ou tenha uma incapacidade (e receba benefícios de criança), pode ser elegível para benefícios a qualquer idade, independentemente da sua própria idade.
Quanto Vai Receber?
O montante que recebe como cônjuge sobrevivente varia consoante a sua idade e se atingiu a idade de reforma plena:
Na idade de reforma plena ou mais velha: Receberá 100% do montante do seguro principal do seu cônjuge
Entre os 60 e a idade de reforma plena: Receberá entre 71,5% e 99% do montante do benefício
Entre os 50 e 59 anos (com incapacidade): Receberá 71,5% do montante do benefício
Cuidar de um filho menor de 16 anos ou com incapacidade: Receberá 75% do montante do benefício
Importa salientar que pode ter a possibilidade de mudar para os seus próprios benefícios de reforma aos 62 anos, se esses benefícios forem superiores aos benefícios de sobrevivência.
Recebo a Minha Própria Segurança Social Mais os Benefícios do Meu Cônjuge?
Esta é uma questão comum. Não pode receber simultaneamente o seu benefício de reforma completo e o benefício de sobrevivência completo do seu cônjuge. Em vez disso, receberá o benefício mais elevado. Se já estiver a receber os seus próprios benefícios da Segurança Social, pode solicitar benefícios de sobrevivência apenas se o valor do benefício de sobrevivência for superior ao seu benefício atual. A Administração da Segurança Social pagará então o valor mais alto dos dois.
No entanto, se ainda não tiver solicitado os seus próprios benefícios de reforma, pode optar por solicitar ambos e escolher aquele que lhe oferece maior apoio financeiro.
Benefícios de Sobrevivência para Cônjuges Divorciados
Se foi divorciado do seu cônjuge falecido, ainda pode receber benefícios de sobrevivência se o seu casamento durou pelo menos 10 anos. O montante mantém-se igual ao de cônjuges sobreviventes casados. Isto aplica-se mesmo que o seu ex-cônjuge tenha voltado a casar. No entanto, se voltar a casar antes dos 60 anos (ou antes dos 50 se estiver incapacitado), pode perder a elegibilidade para benefícios de sobrevivência.
Pagamento Único de Falecimento Adicional
Para além dos benefícios mensais de sobrevivência, pode estar disponível um pagamento único de falecimento de $255 . Para se qualificar, deve ter vivido na mesma residência que o seu cônjuge na altura do seu falecimento. Se não viviam juntos, deve já estar a receber benefícios ou tornar-se elegível imediatamente após o falecimento.
Como os Benefícios Mudam Após a Morte do Seu Cônjuge
Se estava a receber benefícios de cônjuge antes da morte do seu cônjuge, estes convertem-se automaticamente em benefícios de sobrevivência assim que a Segurança Social é notificada do falecimento. O valor do seu benefício pode alterar-se durante esta transição, podendo aumentar se os benefícios de sobrevivência forem superiores ao que recebia anteriormente.
Como Solicitar Benefícios de Sobrevivência
É fundamental comunicar o falecimento do seu cônjuge à Segurança Social o mais rapidamente possível. Contacte o escritório pelo telefone 800-772-1213 para falar com um representante ou visite pessoalmente o seu escritório local da Segurança Social. Note que não pode comunicar o falecimento online nem solicitar benefícios de sobrevivência através do site — é necessário contacto direto com a entidade.
Quando os contactar, esteja preparado para fornecer documentação do falecimento do seu cônjuge e informações sobre o seu historial de trabalho. Agir rapidamente garante que não haja atrasos no processamento dos seus benefícios de sobrevivência.
Planeamento Antecipado Importa
Compreender o que acontece à sua segurança social quando o seu cônjuge falece ajuda-o a planear a sua estratégia de reforma de forma mais eficaz. Revise os seus benefícios atuais, considere quando deve solicitar e discuta a sua situação com um representante da Segurança Social para maximizar a segurança financeira do seu agregado familiar. Ao tomar estas medidas agora, pode aliviar o peso financeiro durante um período que já é desafiante.
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O que acontece à sua Segurança Social quando o seu cônjuge falece? Compreender os benefícios de sobrevivência
Quando o seu cônjuge falece, pode questionar-se: tenho direito à sua reforma da Segurança Social e à minha? A resposta depende de vários fatores, incluindo a sua idade, historial de trabalho e o momento da sua candidatura. Compreender como funcionam os benefícios de sobrevivência pode ajudá-lo a tomar decisões informadas durante um período difícil e garantir que recebe todos os benefícios a que tem direito.
Posso Receber a Segurança Social do Meu Cônjuge Após a Morte?
Sim, um cônjuge sobrevivente é elegível para benefícios da Segurança Social após a morte do seu cônjuge, mesmo que nunca tenha trabalhado na Segurança Social. No entanto, certas condições devem ser cumpridas. De acordo com a Administração da Segurança Social, a sua elegibilidade depende principalmente da sua idade na altura da morte do seu cônjuge e do seu estado civil.
Se tiver pelo menos 60 anos, pode reclamar benefícios de sobrevivência reduzidos imediatamente. Se estiver entre os 50 e 59 anos, pode qualificar-se se tiver uma incapacidade que cumpra os requisitos. Além disso, se estiver a cuidar do filho do seu cônjuge que seja menor de 16 anos ou tenha uma incapacidade (e receba benefícios de criança), pode ser elegível para benefícios a qualquer idade, independentemente da sua própria idade.
Quanto Vai Receber?
O montante que recebe como cônjuge sobrevivente varia consoante a sua idade e se atingiu a idade de reforma plena:
Importa salientar que pode ter a possibilidade de mudar para os seus próprios benefícios de reforma aos 62 anos, se esses benefícios forem superiores aos benefícios de sobrevivência.
Recebo a Minha Própria Segurança Social Mais os Benefícios do Meu Cônjuge?
Esta é uma questão comum. Não pode receber simultaneamente o seu benefício de reforma completo e o benefício de sobrevivência completo do seu cônjuge. Em vez disso, receberá o benefício mais elevado. Se já estiver a receber os seus próprios benefícios da Segurança Social, pode solicitar benefícios de sobrevivência apenas se o valor do benefício de sobrevivência for superior ao seu benefício atual. A Administração da Segurança Social pagará então o valor mais alto dos dois.
No entanto, se ainda não tiver solicitado os seus próprios benefícios de reforma, pode optar por solicitar ambos e escolher aquele que lhe oferece maior apoio financeiro.
Benefícios de Sobrevivência para Cônjuges Divorciados
Se foi divorciado do seu cônjuge falecido, ainda pode receber benefícios de sobrevivência se o seu casamento durou pelo menos 10 anos. O montante mantém-se igual ao de cônjuges sobreviventes casados. Isto aplica-se mesmo que o seu ex-cônjuge tenha voltado a casar. No entanto, se voltar a casar antes dos 60 anos (ou antes dos 50 se estiver incapacitado), pode perder a elegibilidade para benefícios de sobrevivência.
Pagamento Único de Falecimento Adicional
Para além dos benefícios mensais de sobrevivência, pode estar disponível um pagamento único de falecimento de $255 . Para se qualificar, deve ter vivido na mesma residência que o seu cônjuge na altura do seu falecimento. Se não viviam juntos, deve já estar a receber benefícios ou tornar-se elegível imediatamente após o falecimento.
Como os Benefícios Mudam Após a Morte do Seu Cônjuge
Se estava a receber benefícios de cônjuge antes da morte do seu cônjuge, estes convertem-se automaticamente em benefícios de sobrevivência assim que a Segurança Social é notificada do falecimento. O valor do seu benefício pode alterar-se durante esta transição, podendo aumentar se os benefícios de sobrevivência forem superiores ao que recebia anteriormente.
Como Solicitar Benefícios de Sobrevivência
É fundamental comunicar o falecimento do seu cônjuge à Segurança Social o mais rapidamente possível. Contacte o escritório pelo telefone 800-772-1213 para falar com um representante ou visite pessoalmente o seu escritório local da Segurança Social. Note que não pode comunicar o falecimento online nem solicitar benefícios de sobrevivência através do site — é necessário contacto direto com a entidade.
Quando os contactar, esteja preparado para fornecer documentação do falecimento do seu cônjuge e informações sobre o seu historial de trabalho. Agir rapidamente garante que não haja atrasos no processamento dos seus benefícios de sobrevivência.
Planeamento Antecipado Importa
Compreender o que acontece à sua segurança social quando o seu cônjuge falece ajuda-o a planear a sua estratégia de reforma de forma mais eficaz. Revise os seus benefícios atuais, considere quando deve solicitar e discuta a sua situação com um representante da Segurança Social para maximizar a segurança financeira do seu agregado familiar. Ao tomar estas medidas agora, pode aliviar o peso financeiro durante um período que já é desafiante.