A declaração anual de imposto de renda pode ser agendada a partir de hoje

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A marcação para a declaração anual do imposto sobre o rendimento das pessoas físicas já começou. Ontem, soube-se que o período de processamento da declaração de imposto de renda de 2025 será de 1 de março a 30 de junho. Os contribuintes que efetuarem o procedimento entre 1 e 20 de março podem fazer uma marcação antecipada através do aplicativo de imposto de renda a partir de hoje; de 21 de março a 30 de junho, não é necessário marcar, podendo fazer a qualquer momento.

A declaração anual do imposto de renda refere-se ao processo em que, após o encerramento do ano fiscal, o contribuinte consolida os rendimentos de salários, remunerações por trabalhos, direitos autorais, taxas de uso de direitos de licença, entre outros, para calcular o imposto devido, declarar às autoridades fiscais e solicitar reembolso ou pagamento adicional. Contribuintes que tenham pago mais imposto do que o devido na declaração anual e solicitem reembolso, ou que tenham recebido rendimentos de mais de 120.000 yuan no ano fiscal e precisem pagar mais de 400 yuan de imposto adicional, devem realizar a declaração anual.

As autoridades fiscais afirmam que o período de declaração do imposto de renda de 2025 durará quatro meses, durante os quais o serviço estará disponível 24 horas por dia, permitindo aos contribuintes realizar os procedimentos a qualquer momento, sem necessidade de correr nos primeiros dias. Para marcar uma consulta, o contribuinte pode clicar no botão “Marcar agora” na página inicial do aplicativo de imposto de renda, escolher a data desejada para a declaração e clicar em “Enviar solicitação de marcação”. Caso haja uma emergência e não seja possível marcar uma data adequada, também é possível dirigir-se diretamente ao escritório de atendimento da autoridade fiscal responsável.

É importante alertar que, durante o período de declaração do imposto de renda, os contribuintes devem estar atentos a mensagens suspeitas, como profissionais oferecendo reembolso excessivo, canais de atendimento “especial” com suposta prioridade, ou serviços de reembolso pessoal sob o pretexto de aliviar a carga tributária, e não confiar nessas informações.

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