O Japão está a reformular a regulamentação dos criptoativos, tratando os ativos digitais como instrumentos financeiros, reforçando a supervisão e introduzindo proteções mais rigorosas para os investidores — sinalizando uma grande mudança no sentido do alinhamento com instituições e, em simultâneo, redefinindo a forma como os mercados de cripto funcionam.
Principais conclusões:
O Japão está a avançar mudanças na regulamentação de criptoativos à medida que a supervisão institucional se expande por vários mercados financeiros e as prioridades de política mudam para a proteção do investidor e a integridade do mercado. O principal regulador financeiro do país, a Autoridade de Serviços Financeiros (FSA), publicou em fevereiro de 2026 conclusões do Grupo de Trabalho sobre Sistemas de Criptoativos, no âmbito do seu órgão consultivo, o Conselho do Sistema Financeiro. O grupo reuniu especialistas em direito, finanças e tecnologia, reuniu-se seis vezes e publicou uma versão japonesa do seu relatório no final do ano passado. As conclusões descrevem um esforço amplo para realinhar a regulação de cripto com a forma como estes ativos são usados na prática.
O organismo regulador do Japão propôs mover os criptoativos para uma categoria legal mais estruturada nos mercados financeiros, transferindo a supervisão da Lei dos Serviços de Pagamento (Payment Services Act) para a Lei dos Instrumentos Financeiros e das Bolsas (Financial Instruments and Exchange Act). Esta transição separa os criptoativos de enquadramentos orientados para pagamentos e alinha-os com instrumentos de investimento, mantendo ainda a distinção face aos valores mobiliários tradicionais. A proposta reflete o reconhecimento crescente de que os criptoativos são veículos de investimento e a necessidade de regras consistentes entre os mercados financeiros.
O relatório afirma:
“ Os criptoativos estão cada vez mais a ser reconhecidos como alvos de investimento.”
O enquadramento mantém exclusões para determinados ativos digitais como NFTs e stablecoins específicas, preservando distinções com base nas suas características funcionais. As autoridades sublinham também a redução da ambiguidade nas definições e o reforço da clareza na aplicação da lei à medida que a participação se expande entre os segmentos de retalho e institucionais.
Os reguladores identificaram a assimetria de informação como uma questão central que afeta os participantes de retalho, em particular entre emitentes, prestadores de serviços e investidores individuais. A proposta introduz requisitos de divulgação mais rigorosos tanto durante as ofertas iniciais como nos períodos pós-listagem, exigindo explicações claras sobre tecnologia, oferta, riscos e utilização prevista. Os prestadores de serviços de exchange de criptoativos também devem fornecer informação detalhada mesmo quando não ocorre angariação de fundos.
Ao abordar criptoativos, como o bitcoin, o grupo salientou que as regulações:
“Precisam de eliminar a assimetria de informação entre detentores de retalho e especialistas, em termos da natureza técnica dos criptoativos e da experiência relacionada.”
Os mecanismos de aplicação incluem sanções penais, civis e administrativas por divulgações incorretas ou em falta, juntamente com revisões de listagem reforçadas através de organismos de supervisão independentes concebidos para melhorar a neutralidade e reduzir conflitos de interesses.
O relatório recomenda aplicar padrões regulatórios comparáveis aos das instituições financeiras tradicionais, atribuindo maior responsabilidade aos prestadores de serviços de cripto. Estas medidas incluem requisitos reforçados de cibersegurança ao longo das cadeias de abastecimento operacionais, refletindo incidentes repetidos de saídas de ativos associados a ciberataques. As autoridades propõem ainda sanções mais severas para operadores não registados e um alargamento da supervisão dos serviços de consultoria e gestão de investimentos ligados a criptoativos. O grupo salientou:
“Reforçar a gestão de cibersegurança, incluindo a cadeia de abastecimento.”
As salvaguardas adicionais incluem restrições às transferências para wallets não alojadas após a criação da conta e requisitos para reservas de responsabilidade para compensar os utilizadores no caso de perdas não autorizadas. Bancos e empresas de seguros podem participar sob condições estritas de gestão de risco, sinalizando uma integração institucional cautelosa.
A proposta introduz regulamentação sobre insider trading adaptada a criptoativos, colmatando lacunas nas leis atuais que não abrangem diretamente essas práticas. Estas regras procuram alinhar com padrões internacionais, tendo em conta as características únicas dos mercados de cripto. O enquadramento define insiders de forma ampla e identifica eventos materiais como listagens, deslistagens e transações de grande dimensão. O grupo recomendou:
“Deverão ser estabelecidas regras sobre insider trading envolvendo criptoativos.”
As autoridades planeiam estabelecer mecanismos de aplicação sob a Comissão de Supervisão de Valores Mobiliários e de Bolsas (Securities and Exchange Surveillance Commission), incluindo poderes de investigação e sanções monetárias. A supervisão do mercado será alargada através da coordenação entre reguladores, organizações de autorregulação e prestadores de serviços.
A Autoridade de Serviços Financeiros traduziu o relatório do grupo de trabalho de dezembro de 2025 em iniciativas legislativas que estão agora a avançar no parlamento japonês. Estes esforços seguem dois percursos coordenados, incluindo alterações à Lei dos Instrumentos Financeiros e das Bolsas que formalizam os criptoativos como instrumentos financeiros e introduzem proibições explícitas sobre insider trading ligadas a listagens não divulgadas e a informação material. A agência também coordenou com o Ministério das Finanças para alinhar a política fiscal com o enquadramento baseado em investimento do relatório e apoiou o desenvolvimento de uma “Green List” através da Japan Virtual and Crypto Assets Exchange Association (JVCEA).
O processo legislativo continua em curso à medida que as propostas avançam pela revisão em comissão, estando prevista uma votação final no parlamento nos próximos meses.