A Coreia do Sul Considera Limites de Propriedade Alternativos para Bolsas de Cripto

CryptoFrontier

A advogada Han Seo-hee propôs alternativas regulatórias aos limites de participação societária para corretoras de ativos digitais em 17 de abril, durante a Conferência Acadêmica da Primavera da Korea Commercial Law Association, em Seul, de acordo com a fonte. A apresentação descreveu uma abordagem em três etapas: triagem mais rigorosa de principais acionistas, aprimoramento de controles internos e dispersão natural da propriedade por meio de ofertas públicas iniciais (IPO), em vez de limites obrigatórios de participação.

Debate Regulatório Atual

O governo da Coreia do Sul está atualmente buscando uma política para limitar o tamanho das participações de principais acionistas em corretoras de ativos digitais a cerca de 20%, de acordo com a fonte. A indústria, partidos de oposição e alguns parlamentares do partido no poder se opõem a essa medida, citando preocupações com restrições à inovação e possíveis violações constitucionais.

Preocupações Constitucionais Levantadas

Han argumentou que as regulamentações de limite de participação societária apresentam duas principais questões constitucionais. Primeiro, ela identificou possíveis violações de direitos de propriedade, observando que operadores existentes que cresceram de startups até se tornarem grandes corretoras enfrentariam desinvestimento forçado das participações atuais caso limites de participação fossem impostos retroativamente. Segundo, ela levantou preocupações de proteção igualitária, apontando que corretoras regulamentadas como Nextrade foram projetadas, desde sua criação, com estruturas de propriedade dispersa, enquanto corretoras de ativos digitais eram tipicamente lideradas por fundadores desde sua constituição.

Han afirmou que “a questão do limite de participação é uma discussão única apenas na Coreia”, destacando que essa abordagem regulatória difere da prática internacional.

Comparação Regulatório Internacional

A análise de Han examinou estruturas regulatórias na União Europeia, nos Estados Unidos e em Singapura. De acordo com a fonte, nenhum desses países implementa limites de participação societária para operadores de corretoras de ativos digitais. Em vez disso:

  • UE (MiCA): Realiza triagem de acionistas que detêm 10% ou mais; estabelece estruturas de governança obrigatórias
  • Estados Unidos: Não possui regulação federal unificada; estados individuais aplicam estruturas variadas (A BitLicense de New York é apontada como a mais rigorosa)
  • Singapura: Implementa triagem de qualificação de principais acionistas e avaliações de competência de gerentes por meio da Autoridade Monetária de Singapura
  • Japão: Realizou discussões de força-tarefa em 2025 e concluiu que corretoras de ativos digitais não merecem o mesmo status regulatório de mercados de valores mobiliários ou sistemas alternativos de negociação (PTS), portanto recusou impor restrições de participação

Han observou que todas as jurisdições examinadas enfatizam estruturas de controle interno em vez de limites de propriedade.

Estrutura de Controles Internos

Han propôs adotar mecanismos de controle interno do setor de serviços financeiros, incluindo:

  • Oficiais de monitoramento de conformidade com autoridade independente e mandato mínimo de dois anos
  • Oficiais de gestão de riscos com proibições de exercer simultaneamente atividades de negociação ou gestão de ativos
  • Comitês de controle interno que se reúnem pelo menos semestralmente
  • Sistemas de gestão de conflito de interesses com processos em três etapas: identificação e avaliação, gestão por meio de controles internos e divulgação pós-incidente
  • Barreiras de informação (“paredes chinesas”) para impedir o fluxo de informações entre departamentos
  • Restrições a negociação de insider trading e limitações de transações para funcionários
  • Programas de monitoramento de conformidade com auditorias periódicas e manutenção de registros

Han observou que algumas corretoras de ativos digitais adotaram certas medidas, mas a adoção abrangente e completa na indústria ainda está incompleta.

Abordagem Regulatório em Etapas

Han concluiu recomendando uma abordagem em três etapas: primeiro, fortalecer a triagem de qualificação de principais acionistas; segundo, implementar sistemas robustos de controle interno comparáveis aos padrões de empresas financeiras; terceiro, incentivar a dispersão natural da propriedade por meio de mecanismos orientados pelo mercado, como IPO, em vez de desinvestimento obrigatório.

Han declarou: “O fortalecimento do sistema de controle interno e as restrições de propriedade não mostram correlação clara e, portanto, uma abordagem em etapas é necessária.” Ela enfatizou que controles internos aprimorados, combinados com dispersão natural orientada pelo mercado, poderiam alcançar objetivos regulatórios preservando a proteção dos direitos de propriedade e apoiando ecossistemas de inovação.

FAQ

P: Quais alternativas aos limites de propriedade a advogada Han propôs? R: Han propôs três etapas: triagem mais rigorosa de principais acionistas, sistemas de controles internos aprimorados comparáveis aos de empresas financeiras e dispersão natural da propriedade por meio de IPO e mecanismos de mercado. Essa abordagem em etapas busca alcançar metas regulatórias sem restrições retroativas de propriedade.

P: Outros países implementam limites de propriedade em corretoras de ativos digitais? R: De acordo com a análise de Han, nenhuma das jurisdições examinadas (UE, EUA, Singapura, Japão) implementa limites de propriedade em operadores de corretoras de ativos digitais. Em vez disso, eles usam triagem de qualificação de principais acionistas e estruturas de controles internos para gerenciar conflitos de interesse e garantir solidez operacional.

P: Que questões constitucionais Han identifica com limites de propriedade? R: Han levantou duas preocupações constitucionais: possíveis violações de direitos de propriedade (já que limites retroativos forçariam acionistas existentes a se desfazer), e violações de proteção igualitária (já que corretoras regulamentadas como Nextrade foram projetadas com estruturas dispersas desde sua origem, enquanto corretoras de ativos digitais eram tipicamente lideradas por fundadores).

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Comentário
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SushiLatencyvip
· 2h atrás
Não volte a se tornar apenas uma conformidade no papel, no final ainda faz listagem, market making e desvio de fundos tudo em um pacote.
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Paper-SculptedOctopusNightvip
· 2h atrás
As restrições de participação acionária podem ser facilmente contornadas; as regras devem girar em torno de "controle" e não do número em si.
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OrderbookOttervip
· 2h atrás
Se fortalecer a responsabilidade dos grandes acionistas, em caso de problemas será possível responsabilizá-los e recuperar o dinheiro, assim o setor aprenderá a lição.
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MoonlightLiquidationLinevip
· 2h atrás
Um pouco como transferir a avaliação de elegibilidade do setor financeiro tradicional para as exchanges de criptomoedas, a direção está correta, mas os custos serão altos.
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StakingDaydreamvip
· 2h atrás
Quer ouvir o conteúdo completo das três etapas, as duas últimas são licença, capital ou segregação de custódia?
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HotAirBalloonViewingvip
· 3h atrás
A transparência das exchanges aumenta, e ativos dos usuários, isolamento, controle interno e auditoria terão a chance de acompanhar.
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NonceNinavip
· 3h atrás
Desde que esses instrumentos regulatórios como transações relacionadas, negociações com informações privilegiadas e manipulação de mercado sejam fortalecidos, de fato, o limite de participação acionária pode ser relaxado.
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OwlMarketMonitoringLampvip
· 3h atrás
Para os usuários, o mais importante ainda é: esse plano pode reduzir explosões e fugas, e não o quão bonito está escrito na tese.
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Post-RainReflectionsMarketvip
· 3h atrás
A regulamentação na Coreia do Sul costuma estar na vanguarda, vamos ver se esse modelo de três etapas afetará a estrutura de outros mercados.
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GateUser-656cc6e4vip
· 3h atrás
Se for possível fazer uma revisão sólida dos principais acionistas + divulgação contínua, será mais eficaz do que uma limitação de propriedade de corte único.
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