Escrito por: FinTax
1 Introdução
Até o final de 2025, a Polónia estará envolvida numa intensa disputa sobre a legislação de supervisão de ativos criptográficos. De acordo com um anúncio oficial do governo polaco, em 9 de dezembro de 2025, o Conselho de Ministros aprovou o projeto de lei sobre o mercado de ativos criptográficos apresentado pelo Ministro das Finanças e Economia. Após o veto do Presidente em 2 de dezembro, o projeto foi reapresentado com a mesma redação, mantendo o impasse que faz da Polónia um dos poucos países da União Europeia ainda sem legislação nacional complementar ao Regulamento de Supervisão do Mercado de Ativos Criptográficos (MiCA). Paralelamente, a oitava Diretiva de Cooperação Administrativa Tributária da UE (DAC8) entrou em vigor em 1 de janeiro de 2026, como uma regulamentação oficial de implementação do quadro de declaração de ativos criptográficos (CARF) da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), visando incluir os ativos criptográficos nos padrões internacionais de transparência fiscal e aprofundar a cooperação transfronteiriça em matéria de impostos. Esta diretiva exige que os provedores de serviços de ativos criptográficos declarem dados de transações dos utilizadores às autoridades fiscais e possibilitam o intercâmbio de informações dentro da UE. Assim como o MiCA requer a cooperação dos Estados-membros na criação de mecanismos regulatórios internos, o DAC8 também necessita de transposição por legislação local para garantir a implementação legal do mecanismo de declaração.
Num contexto global de rápida evolução do setor de criptomoedas rumo à maior clareza, transparência e regulamentação, acompanhar de perto exemplos regulatórios é especialmente importante. Este artigo realiza uma análise básica da supervisão de criptomoedas e do sistema fiscal na Polónia, com o objetivo de esclarecer os avanços regulatórios e o sistema tributário na área de ativos criptográficos, ajudando os participantes do mercado a identificar pontos de conformidade e riscos potenciais ao cumprir requisitos de reporte de dados de transações de alta qualidade, além de compreender melhor a complexidade do desenho de políticas macroeconômicas.
2 Visão geral do desenvolvimento regulatório e fiscal de ativos criptográficos na Polónia
2.1 Estrutura geral
O sistema de supervisão de ativos criptográficos na Polónia apresenta uma característica central de “Estrutura da UE lidera, legislação local complementa”, sendo atualmente prioridade avançar na transposição do Regulamento de Supervisão do Mercado de Ativos Criptográficos (MiCA) para o âmbito nacional. Contudo, devido a divergências internas, encontra-se em impasse legislativo — o governo liderado pelo Primeiro-Ministro Tusk mantém uma postura de forte regulação, considerando o projeto de lei uma questão de segurança nacional que deve ser implementada rapidamente para atender às exigências da UE; por outro lado, o Presidente Nawarotski veta o projeto alegando a necessidade de proteger liberdades civis e a inovação de mercado, levando a um jogo de poder que impede a implementação final da legislação de transposição do MiCA.
No âmbito regulatório, as autoridades polacas tentam avançar na transposição do projeto de lei do mercado de ativos criptográficos (MiCA), estabelecendo a Autoridade de Supervisão Financeira (KNF) como principal órgão regulador, criando um sistema de licenciamento completo para provedores de serviços de ativos criptográficos (CASP). A supervisão abrange bolsas de criptomoedas, provedores de carteiras de custódia, emissores de tokens e outros atores do mercado, com foco na prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (AML/CFT). Os CASP são obrigados a implementar mecanismos de identificação de clientes (KYC), reporte de transações suspeitas, entre outros.
No âmbito fiscal, a Polónia já possui um sistema de tributação diferenciado baseado no imposto de renda de pessoa física (PIT) e no imposto de renda de pessoa jurídica (CIT), definindo regras principais como a isenção de imposto para troca de ativos criptográficos por moeda fiduciária ou mercadoria, e tributando operações de troca de moeda por moeda. Há um mecanismo de declaração específico centrado no formulário PIT-38, com detalhamento de deduções, taxas, doações em criptomoedas e penalidades, tornando o sistema relativamente maduro e operacional.
2.2 Histórico de desenvolvimento
Antes de 2018, a Polónia não possuía regulamentação sistemática para ativos criptográficos, não reconhecendo oficialmente as criptomoedas como moeda legal ou instrumento financeiro, considerando-as apenas como “direitos de propriedade”. A legislação específica era inexistente, sendo a única estrutura de conformidade a Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro (AML). Na mesma época, o Ministério das Finanças planejava aplicar um imposto de 1% sobre transações de criptomoedas (PCC), mas a proposta foi suspensa devido a preocupações de sobrecarregar os contribuintes e infringir direitos de propriedade.
Em novembro de 2018, o governo polaco apresentou emendas às leis do Imposto de Renda de Pessoa Física (PIT) e de Pessoa Jurídica (CIT), esclarecendo que as operações de troca de criptomoedas por moeda fiduciária, mercadoria ou serviço seriam tributadas a 19%, enquanto a troca de criptomoedas por outras criptomoedas estaria isenta de imposto. Essas emendas entraram em vigor em 1 de janeiro de 2019.
Em novembro de 2020, as autoridades polacas lançaram um novo formulário PIT-38, dedicado à declaração de impostos sobre criptomoedas por residentes, preenchendo uma lacuna no sistema de declaração de impostos pessoais e aprimorando o mecanismo de reporte.
Em fevereiro de 2024, o Ministério das Finanças publicou um rascunho da “Lei do Mercado de Ativos Criptográficos”, iniciando oficialmente o processo de transposição do MiCA, com consulta pública sobre o conteúdo, incluindo requisitos de supervisão e licenciamento de CASP.
Em agosto de 2024, o governo polaco divulgou uma versão atualizada da “Lei do Mercado de Ativos Criptográficos”, antecipando o prazo de transição para conformidade do MiCA de final de 2025 para 30 de junho de 2025, exigindo uma adaptação mais rápida do mercado.
Em setembro de 2025, a Câmara Baixa do Parlamento aprovou a “Lei do Mercado de Ativos Criptográficos”, nomeando a Autoridade de Supervisão Financeira (KNF) como principal órgão regulador, detalhando requisitos de licenciamento e penalidades criminais por violações, enviando o projeto ao Senado para apreciação.
Em dezembro de 2025, o Presidente vetou a lei, alegando excesso de regulação, ameaça às liberdades civis e risco de sufocar a inovação. No mesmo mês, o governo reapresentou o projeto de lei idêntico ao original, mantendo o impasse legislativo. Simultaneamente, o Ministério das Finanças concluiu a consulta pública sobre a transposição do DAC8, reforçando a obrigatoriedade de declaração e intercâmbio de dados de transações de ativos criptográficos, que entrará em vigor em 1 de janeiro de 2026.
Em 1 de janeiro de 2026, o DAC8 da UE entrou em vigor oficialmente, cobrindo o ano de 2026, com troca automática de informações entre os Estados-membros até 9 meses após o fim do período de reporte (até 30 de setembro de 2027). Em 17 de dezembro de 2025, o Conselho de Ministros polaco aprovou o projeto de transposição do DAC8, que está em tramitação parlamentar e em processo de publicação. Apesar de um ritmo um pouco mais lento que países como Alemanha e França, o processo avança de forma ordenada.
3 Sistema de supervisão de ativos criptográficos na Polónia
3.1 Órgãos reguladores principais e suas funções
A Polónia designou claramente a Autoridade de Supervisão Financeira (KNF) como o principal órgão regulador do mercado de ativos criptográficos, responsável pela supervisão abrangente do setor, com foco no ciclo de vida dos provedores de serviços de ativos criptográficos (CASP). A KNF também é responsável pela implementação de políticas de combate à lavagem de dinheiro e proteção do investidor. Especificamente, na fase de entrada no mercado, a KNF avalia a governança corporativa, capitalização, controles internos, gestão de riscos e procedimentos AML dos candidatos a licença, emitindo autorizações para atividades como troca de criptomoedas, custódia, gestão de chaves, emissão de tokens e consultoria de investimento. Na supervisão contínua, a KNF exige relatórios trimestrais de atividades, incluindo volume de transações, número de clientes e reservas de risco, além de realizar inspeções periódicas ou aleatórias. Para infrações, pode aplicar multas, restrições de operação ou encaminhar casos ao sistema judicial para responsabilização criminal. A KNF também promove inovação financeira e adaptação regulatória por meio de centros de inovação e opiniões não vinculativas.
Além da KNF, o sistema de supervisão inclui o Ministério das Finanças, a Autoridade Tributária (KAS) e o Órgão de Supervisão de Informação Financeira (GIFI). O Ministério das Finanças formula políticas, lidera a legislação de transposição do MiCA, supervisiona a implementação de AML/CFT e mantém registros de atividades de moedas virtuais. A KAS é responsável por arrecadação de impostos, fiscalização e manutenção de registros de atividades relacionadas a ativos criptográficos. O GIFI atua em colaboração com a KNF e a KAS, monitorando o cumprimento das leis de AML/CFT, recebendo relatórios de transações suspeitas e podendo aplicar sanções administrativas.
3.2 Principais regulamentações políticas
A regulamentação de ativos criptográficos na Polónia atualmente se divide em duas categorias: a primeira, que implementa as regulamentações da UE, como o projeto de “Lei do Mercado de Ativos Criptográficos” para transpor o MiCA, define as competências das autoridades, procedimentos de licenciamento, medidas de supervisão e penalidades; e a legislação de troca de informações fiscais para implementar o DAC8, incluindo a revisão da “Lei de Troca de Informações Fiscais com Outros Países” (UC110). A segunda, compreende o arcabouço legal doméstico existente, incluindo regras de supervisão financeira, AML/CFT e legislação tributária, que regulam atividades relacionadas a ativos criptográficos sob diferentes aspectos de conformidade, declaração e proteção de direitos.
O projeto de “Lei do Mercado de Ativos Criptográficos” é o principal instrumento de implementação do MiCA na legislação local, convertendo os requisitos regulatórios da UE em normas domésticas. Seus principais pontos, já definidos na versão aprovada pela Câmara Baixa em 2025, incluem: delimitação clara do escopo regulatório, abrangendo bolsas, provedores de carteiras, emissores de tokens, emissores e operadores de stablecoins, além de consultores de investimento em ativos criptográficos, excluindo ativos sem emissores como o Bitcoin; estabelecimento de sistema de licenciamento completo, exigindo registro na KNF, avaliação de governança, capital mínimo (com diferentes limites por tipo de atividade) e conformidade; reforço das obrigações de AML e transparência, incluindo KYC, retenção de registros por pelo menos 5 anos, reporte de transações suspeitas e envio de dados trimestrais à KNF e KAS; detalhamento de medidas de proteção ao investidor, como aviso de “alto risco” em anúncios, proibição de publicidade a menores, obrigatoriedade de divulgação de whitepapers e riscos, além de proibição de promessas de retorno garantido; e criação de mecanismos de supervisão, incluindo taxas de licença baseadas na escala de operação e penalidades administrativas de até 10 milhões de zloty (aproximadamente 280 mil dólares) e penas de prisão de até dois anos por violações graves, como operação sem licença, falsificação de documentos ou divulgação de informações confidenciais. O projeto ainda está em fase de debate legislativo, com o principal ponto de divergência sendo o equilíbrio entre a intensidade da supervisão e a liberdade de atividade dos ativos digitais.
A transposição do DAC8, por sua vez, envolve a alteração da “Lei de Troca de Informações Fiscais com Outros Países” e outras legislações, para incorporar o mecanismo de declaração e intercâmbio automático de dados de ativos criptográficos, obrigando os provedores a realizar identificação de residentes fiscais, diligência, reporte de informações de usuários reportáveis, incluindo identidade, número fiscal, contas e dados de troca, além de dados de transferência de ativos. Essas informações serão trocadas automaticamente entre os Estados-membros da UE, aumentando a transparência e reduzindo espaços de ocultação por plataformas intermediárias.
4 Sistema fiscal de ativos criptográficos na Polónia
Atualmente, a Polónia não possui uma legislação fiscal específica para ativos criptográficos, aplicando-se principalmente o arcabouço existente baseado na Lei do Imposto de Renda de Pessoa Física (PIT) e na Lei do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (CIT). A tributação varia conforme o tipo de contribuinte (pessoa física ou jurídica), o modelo de negócio e a natureza da transação, com diferentes categorias de renda, regras de cálculo e requisitos de declaração.
4.1 Imposto de Renda de Pessoa Física
Na Polónia, a negociação de moedas virtuais é considerada uma venda de propriedade de moeda virtual já paga. Para indivíduos, as regras de tributação distinguem claramente entre operações sujeitas e isentas, com normas específicas de alíquotas e declaração. Ganhos de capital decorrentes de posse ou disposição de ativos criptográficos por pessoas físicas, sem caráter empresarial, devem ser declarados anualmente no PIT-38, com uma taxa fixa de 19%. Eventos tributáveis incluem troca por moeda fiduciária, compra de bens ou serviços, ou pagamento de dívidas com criptomoedas, enquanto transferências entre carteiras, posse, troca ou mineração geralmente não geram receita tributável. A base de cálculo é o rendimento menos custos dedutíveis, como custos de aquisição e taxas de plataformas, reduzindo o valor tributável. Despesas com equipamentos de mineração, energia, financiamento ou custos de troca entre criptomoedas normalmente não são dedutíveis. Mesmo sem lucro no ano, o contribuinte pode declarar custos de aquisição e transferi-los para anos seguintes. Além disso, se a renda total anual ultrapassar 1 milhão de zloty (aproximadamente 240 mil euros), pode haver incidência de uma sobretaxa de 4%, elevando a carga tributária total.
4.2 Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
Para empresas, o principal imposto é o CIT, com regras semelhantes às do PIT, mas com duas alíquotas: 19% para a maioria das empresas e 9% para pequenas e novas empresas com receita anual até 2 milhões de euros. A declaração deve seguir o procedimento padrão de imposto de renda de pessoa jurídica, separando custos de ativos criptográficos de outros custos operacionais, sem compensar perdas de criptomoedas com receitas de outras atividades.
4.3 Outros impostos
Quanto ao IVA, o governo polaco não considera as criptomoedas como “unidades monetárias, instrumentos de pagamento ou moeda eletrônica”, e atualmente as transações com ativos criptográficos não estão sujeitas ao IVA. Quanto ao imposto de transações civis, que gerou controvérsia, o Ministério das Finanças suspendeu sua aplicação em 2018, mas declarou que transações anteriores a 13 de julho de 2018 ainda deveriam pagar PCC. Desde então, não há políticas de cobrança ativas, e o imposto PCC está suspenso para transações com ativos criptográficos.
5 Conclusão e perspectivas futuras
O sistema de tributação e supervisão de ativos criptográficos na Polónia apresenta características de transição e maturidade, com uma estrutura clara e orientada. No âmbito regulatório, a Polónia avança na transposição do MiCA, apesar do andamento legislativo lento, estabelecendo uma estrutura de supervisão coordenada centrada na KNF, com licenciamento completo de CASP e obrigações de AML/CFT, além de integração com o DAC8 e fortalecimento da transparência fiscal. No sistema tributário, os ativos criptográficos já estão inseridos na estrutura existente, com regras diferenciadas por tipo de participante e modelo de negócio, seguindo a lógica de isenção em troca de moeda por moeda e tributação de ganhos em troca fiduciária ou mercadoria, com alíquotas progressivas e incentivos para micro e pequenas empresas, criando um ambiente relativamente amigável e controlável.
Do ponto de vista de tendências do setor, a conformidade e transparência em criptomoedas são uma tendência inevitável. Se a Polónia puder aprimorar gradualmente sua legislação regulatória e criar um sistema de supervisão e tributação alinhado aos padrões europeus, oferecerá maior estabilidade às operações do mercado, atrairá empresas de alta qualidade e promoverá um desenvolvimento saudável dentro dos limites regulatórios. Além disso, com a implementação do DAC8, a capacidade de cooperação fiscal transfronteiriça na negociação de ativos criptográficos será continuamente aprimorada, integrando ainda mais o mercado local de criptomoedas no ecossistema regulatório europeu.