Escrita por: Guo Fangxin, Sha Jun
Em 3 de fevereiro, a plataforma de tokenização de ativos reais Ondo Finance anunciou com grande destaque o lançamento do serviço 「Ondo Global Listing(Listagem Global Ondo)」, afirmando que consegue introduzir ativos americanos listados em IPO na blockchain de forma 「quase em tempo real」, permitindo que esses ativos sejam negociados abertamente em várias blockchains no dia de estreia. Este movimento não só tenta eliminar o «fuso horário» entre Wall Street e o mundo cripto, mas também, com uma gestão de ativos superior a 2,5 bilhões de dólares e um volume de transações acumulado de 9 bilhões de dólares, demonstra a ambição de uma transformação de «intermediários» para «underwriters digitais» no mercado.
No entanto, por mais que a Ondo seja audaciosa e inovadora, ela representa apenas uma «surpresa downstream» iniciada por protocolos nativos de criptomoedas. O verdadeiro limite da onda de tokenização de ações nos EUA será decidido pelos gigantes da infraestrutura tradicional. Em 19 de janeiro de 2026, a Bolsa de Nova York (NYSE) anunciou oficialmente que está desenvolvendo uma plataforma para negociação de valores mobiliários tokenizados e liquidação na blockchain, e buscará as aprovações necessárias junto às autoridades reguladoras.
Essa notícia gerou discussões tanto no setor financeiro tradicional quanto na indústria de criptomoedas, mas a maioria das pessoas simplificou a questão dizendo — «A NYSE vai fazer a tokenização de ações americanas». Essa afirmação é correta, mas insuficiente. Se interpretarmos essa iniciativa apenas como «colocar ações na blockchain» ou «aproximar o setor financeiro tradicional do Web3», ainda não compreendemos sua essência. Na verdade, a ação da NYSE representa uma revolução institucional cuidadosamente planejada.
O objetivo do Crypto Salad é, a partir desta notícia, fazer uma análise abrangente e sistemática do atual desenvolvimento da tokenização de ações nos EUA. Como introdução de uma série, neste artigo abordaremos especificamente o que essa grande notícia revela e qual impacto ela terá na indústria tradicional de ações.
Segundo o anúncio oficial, a NYSE não está apenas rotulando ações com «tokens», mas seu foco principal não é um produto específico, e sim uma reestruturação de toda a cadeia do sistema de negociação de valores mobiliários. Identificamos quatro principais transformações, resumidas a seguir:
(1) Negociação 7×24 horas
A negociação 7×24 horas é uma distinção clássica entre mercados financeiros tradicionais e criptoativos. Contudo, a NYSE não pretende simplesmente estender o horário de negociação, mas focar na «infraestrutura pós-negociação» (post-trade). Seu objetivo é criar uma nova plataforma digital que combine o motor de matching atual (Pillar) com um sistema de liquidação baseado em blockchain, possibilitando que «negociação, liquidação e custódia» operem continuamente. Em termos simples, a NYSE quer desenvolver novas tecnologias e arranjos institucionais que permitam que o sistema de liquidação funcione de forma contínua.
O motivo pelo qual os mercados tradicionais mantêm horários fixos é que processos como liquidação e transferência de fundos dependem fortemente do horário de funcionamento dos bancos e das janelas de compensação. A NYSE propõe usar ferramentas de fundos tokenizados na blockchain para cobrir os «pontos de interrupção» de fundos fora do horário de expediente, ativando assim o mercado durante a «noite» e o «fim de semana».
A negociação 24/7 é benéfica ou prejudicial ao mercado financeiro e aos investidores de varejo? O Crypto Salad acredita que deve ser avaliada com cautela. Mas, para as ações americanas, certamente traz mais vantagens do que desvantagens. Afinal, como o principal pool de ativos global, se o horário de negociação permanecer restrito ao mercado doméstico, o potencial de crescimento e liquidez global será limitado.
(2) Liquidação instantânea com stablecoins
Como mencionado, a NYSE deseja estender o horário de negociação usando ferramentas de fundos tokenizados na blockchain. Uma das principais ferramentas para isso é a liquidação.
Na sua comunicação oficial, a NYSE usa termos como «liquidação instantânea» (instant settlement) e «financiamento baseado em stablecoins» (stablecoin-based funding), deixando claro que a plataforma usará um «sistema de liquidação pós-negociação na blockchain». Dois pontos importantes:
Primeiro, a NYSE não está propondo uma ideia básica de «comprar ações com stablecoins», mas sim que as stablecoins possam servir como ferramenta de liquidação e garantia.
Segundo, «liquidação instantânea» significa evoluir do tradicional T+1 para uma negociação quase em tempo real.
O efeito mais direto é evitar riscos decorrentes do atraso entre negociação e liquidação. A NYSE mencionou parcerias com BNY Mellon e Citi para promover «depósitos tokenizados» (tokenized deposits), com o objetivo de permitir que os membros de liquidação transfiram e gerenciem fundos fora do horário bancário, atendendo às necessidades de margem e de fundos transfronteiriços.
(3) Negociação de frações de ações (碎股)
Após a inovação na infraestrutura de negociação, vamos falar do maior benefício (para investidores não americanos). A narrativa de tokenização de ações nos EUA evoluiu bastante, e já analisamos muitas vezes as vantagens e riscos de frações de ações. Mas, nesta notícia, a NYSE faz sua primeira menção oficial ao conceito de «negociação de frações de ações».
O texto indica que a plataforma pretende transformar a unidade de negociação de 1 ação tradicional para uma unidade mais próxima de «alocação por valor». Por exemplo, uma ação da Tesla avaliada em 400 dólares hoje, é inacessível para pequenos investidores. Mas, no futuro, se for possível comprar 0,025 de uma ação da Tesla por 10 dólares, isso seria muito atraente, não?
Claro que, para a NYSE, o objetivo não é simplesmente agradar investidores de menor poder aquisitivo. A redefinição do menor valor negociável visa adaptar a negociação de valores mobiliários à granularidade de tokenização e liquidação na blockchain.
Essa mudança terá diversos efeitos: primeiro, a forma de fornecer liquidez e market-making mudará drasticamente, pois a liquidez não será mais apenas sobre a profundidade de ações inteiras, mas também sobre outros critérios (como valor). Segundo, ao permitir que «ações tokenizadas» possam ser intercambiáveis com títulos tradicionais, frações de ações facilitarão a liquidação, troca e integração entre diferentes sistemas. Pode parecer abstrato, mas é como dividir uma nota de dinheiro em moedas menores, unificando a moeda para uso em diferentes lojas.
Nessa transformação estrutural, o papel das frações de ações também é redefinido. Antes vistas como uma «funcionalidade de conveniência» para investidores de varejo, agora elas se tornam uma condição prévia de engenharia financeira. Somente quando os ativos podem ser divididos de forma padronizada, eles terão maior capacidade de serem combinados, roteados e programados, além de serem integrados ao sistema de liquidação automática e na blockchain. Em outras palavras, frações de ações não são apenas para «fazer mais pessoas comprarem», mas para fornecer a base tecnológica para a circulação digital de ativos.
(4) Títulos digitais nativos (Native Issuance)
No conceito de «títulos digitais nativos» (Native Issuance), a NYSE também define claramente seus limites. O objetivo não é simplesmente mapear ações existentes como certificados na blockchain, como faz a Nasdaq, mas explorar uma forma de valores mobiliários que nasçam inteiramente na blockchain, desde a sua emissão.
Isso significa que dividendos, direitos de voto e mecanismos de governança não serão apenas complementados por regras off-chain, mas incorporados diretamente ao ciclo de vida do título digital. Não se trata de uma atualização técnica superficial, mas de uma redefinição do próprio modo de existência dos títulos.
Se a emissão nativa for permitida, será necessário redesenhar aspectos como a confirmação de propriedade, o cadastro de titulares, dividendos, votação, governança, além de regras de custódia e transferência. Além disso, a NYSE limitará a distribuição a corretoras qualificadas, respondendo antecipadamente às questões regulatórias: não será um «mercado de tokens selvagens» de emissão e circulação livre para investidores de varejo, mas manterá a ordem, os critérios e a gestão tradicionais.
Por que a NYSE propõe essas reformas «radicais» neste momento?
Qualquer inovação financeira que realmente se torne mainstream depende menos do seu discurso e mais da robustez do sistema subjacente, capaz de suportar grande fluxo de capital com baixa tolerância a erros.
Nos últimos anos, houve muitas discussões sobre «blockchain», «descentralização» e «revolução na eficiência», mas sua aplicação prática foi limitada porque esses conceitos ainda se apoiam em fundamentos de financiamento, liquidação e gestão de risco ainda imaturos.
A NYSE foi inteligente ao não tentar criar um sistema blockchain próprio, mas sim incorporar a tokenização na infraestrutura de mercado existente.
Sua controladora, ICE, está colaborando com bancos tradicionais como BNY Mellon e Citibank, integrando depósitos tokenizados e instrumentos financeiros relacionados em seu sistema de liquidação. Essa estratégia permite que os membros de liquidação transfiram fundos, cumpram margens e gerenciem riscos mesmo fora do horário bancário, sustentando a operação 24/7 com suporte de liquidez real.
O que o Crypto Salad quer destacar é que, ao tokenizar fundos, o que estamos lidando não é mais apenas com «ativos conceituais», mas com «dinheiro» de fato. Assim, a regulação, o controle de risco e os critérios de acesso devem ser elevados ao máximo, sob pena de o sistema não suportar a confiança da sociedade mainstream.
Por isso, a NYSE não tenta «reinventar a roda». A plataforma reforça a «entrada não discriminatória» dentro de um quadro regulatório, mas essa não discriminação tem limites — ela é restrita a corretoras qualificadas, e todas as operações permanecem integradas à estrutura e à lógica regulatória existentes, não operando fora do sistema de supervisão. Assim, quem realmente conquistará espaço no futuro não será um «novo contraparte», mas a infraestrutura que suportará a compreensão, a alocação de ativos e a entrada de usuários no sistema de forma regulada.
Sob essa grande tendência, conquistar posição no ecossistema e garantir liquidez na blockchain tornou-se uma batalha obrigatória para plataformas como Ondo, Kraken, MSX e outros. Essa corrida não envolve apenas gigantes nativos de cripto, mas também plataformas especializadas em tokenização de ações, como a MSX, que busca construir uma barreira de defesa com produtos derivados de alta frequência e inovação constante. Para esses players menores, mais ágeis e precisos, o potencial de crescimento é enorme se conseguirem se consolidar nesta onda.
Ao mesmo tempo, a tokenização não altera a natureza jurídica dos títulos. Os acionistas tokenizados continuam a ter direito a dividendos e governança conforme a legislação de valores mobiliários. Essa questão foi considerada fundamental nas discussões: ao tentar ingressar no mercado de capitais principal, a clareza de direitos e a segurança na confirmação de propriedade são mais importantes do que a própria tecnologia.
De uma perspectiva macro, o que a NYSE busca resolver não é apenas a eficiência das negociações, mas a fragmentação de liquidez que há há anos atormenta o mercado tradicional. Combinando «arranjos institucionais de alta confiança» com «tecnologias mais eficientes», ela pretende reintegrar operações que antes ficavam em mercados paralelos, OTC ou plataformas não reguladas, em um sistema transparente, auditável e responsável. Há um consenso recorrente de que as inovações capazes de resistir às crises não são as mais radicais, mas aquelas que, no âmbito regulatório e de infraestrutura, suportam os testes mais rigorosos. Uma vez validadas, a entrada de fundos tradicionais será um acelerador, e não um obstáculo.
Sob a ótica jurídica, esse processo representa uma evolução na formação de capital, não apenas uma atualização tecnológica. A liquidação e custódia na blockchain permitem que instituições financeiras tradicionais operem sem violar as leis de valores mobiliários e regulações existentes, tornando a alocação de ativos mais global e contínua no tempo. Não se trata de «substituir o sistema antigo por uma nova tecnologia», mas de integrar essa tecnologia ao núcleo do sistema vigente — o que é, justamente, a condição para que o mainstream comece a aceitar uma nova forma de mercado.