O Instituto de Pesquisa de Políticas Judiciais, um think tank vinculado à Suprema Corte da Coreia do Sul, recomendou alterar o direito civil para reconhecer (ativos virtuais) como “coisas” legais (물건) sob a lei de propriedade, segundo um relatório de pesquisa de 418 páginas divulgado em fevereiro. O instituto sustenta que a estrutura atual do direito civil não oferece proteção legal adequada aos detentores de ativos digitais, especialmente em casos de falência ou incidentes de hacking.
Sob o Código Civil sul-coreano atualmente em vigor, o Artigo 98 define que “coisas” são objetos tangíveis e forças naturais manejáveis, como eletricidade. Ativos digitais, por não terem forma física, não se enquadram nessa definição, criando um vácuo de proteção legal. O Instituto de Pesquisa de Políticas Judiciais, criado sob a Suprema Corte em 2014, conduziu esta pesquisa para examinar a natureza jurídica e a propriedade de ativos digitais, com o relatório liderado pelo membro do comitê de pesquisa Lee Hyun-ho (이현호) e incluindo pesquisadores Kim Sung-hwa (김성화), Yang Seung-uk (양승욱) e Jung Kwan-sun (정관선).
O instituto observou que ativos digitais estão cada vez mais sendo usados em transações e como meio para trocar moeda fiduciária e negociar bens e serviços, mas disputas legais envolvendo esses ativos continuam a aumentar. A pesquisa representa o terceiro relatório do instituto sobre este tema, após estudos em 2022 e 2024.
A pesquisa reconhece que, sob uma interpretação estrita da lei vigente, ativos digitais não se qualificam como objetos tangíveis ou forças naturais. No entanto, o instituto argumenta que o conceito de “coisas” pode ser expandido por meio de ação legislativa ou interpretação flexível para refletir mudanças nas condições econômicas e sociais.
O instituto aponta que ativos digitais já satisfazem três requisitos-chave para o status de propriedade: manejabilidade, independência e não pessoalidade. A única lacuna é a falta de classificação por forma física ou força natural. O instituto cita exemplos de flexibilidade existente na lei de propriedade, como permitir a propriedade coletiva (양도담보) como objetos de direitos reais, para demonstrar que o conceito de “coisas” não é imutável.
O instituto identificou uma contradição significativa nas decisões dos tribunais sul-coreanos. Tribunais domésticos, incluindo o Tribunal Superior de Seul, negaram explicitamente que Bitcoin e outros ativos digitais se qualifiquem como “coisas” legais sob o direito civil. No entanto, esses mesmos tribunais emitem decisões determinando a “entrega” (인도) de ativos digitais aos demandantes.
Entrega, na definição jurídica, refere-se à transferência da posse e do controle direto sobre uma “coisa”. O instituto argumenta que isso cria uma inconsistência lógica: tribunais negam que ativos digitais sejam “coisas” enquanto os tratam como objetos entregáveis, reconhecendo implicitamente um status semelhante ao de propriedade.
A pesquisa também apresenta teorias jurídicas alternativas, incluindo a “teoria dos dados equivalentes a coisas corpóreas” (유체물-동등 데이터설), que reconheceria dados que possuem as características de rivalidade, excludabilidade e independência como equivalentes a propriedade tangível, e a “teoria de direitos quase-propriedade” (준물권설), que propõe conceder a ativos digitais proteções equivalentes a direitos de propriedade.
O instituto analisou estruturas jurídicas do Reino Unido, do Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT) e dos Estados Unidos para apoiar suas recomendações.
Reino Unido: A Comissão de Direito do Reino Unido propôs reconhecer ativos digitais como uma “terceira categoria” de propriedade pessoal, distinta tanto de propriedade possuível fisicamente quanto de propriedade que exige ação judicial para fazer valer direitos. A comissão identificou três características qualificadoras: composição de dados, independência e rivalidade (경합성). O governo do Reino Unido posteriormente aceitou esta proposta, introduzindo legislação em fevereiro do ano passado para reconhecer ativos digitais como objetos do direito de propriedade.
UNIDROIT: A organização internacional, estabelecida em 1926 e com sede em Roma, define ativos digitais como “registros eletrônicos capazes de ser controlados”. De forma crítica, o UNIDROIT introduziu o conceito de “controle” (지배), análogo à posse de propriedade tangível. Controle significa a capacidade exclusiva de usufruir benefícios provenientes de ativos digitais e a capacidade de transferir essa capacidade a terceiros. Sob os princípios do UNIDROIT, ativos digitais podem se tornar objetos de direitos de propriedade, permitindo a exigibilidade por terceiros de interesses garantidos e proteções de aquisição de boa-fé.
Estados Unidos: O Uniform Commercial Code (Código Comercial Uniforme) (UCC) dos EUA, alterado em 2022, introduziu o conceito de “registros eletrônicos controláveis” (CER), concedendo a detentores de controle direitos semelhantes aos de propriedade e possibilitando a criação de interesses garantidos por meio de controle.
O instituto enfatizou que sistemas jurídicos anglo-americanos e organizações internacionais cada vez mais usam “controle” como mecanismo para conceder proteções semelhantes às da propriedade a ativos digitais, independentemente dos conceitos tradicionais de posse física.
A pesquisa observou tentativas legislativas anteriores para endereçar essa lacuna. Durante a 20ª Assembleia Nacional, o Deputado Kim Se-yeon (김세연) propôs alterar o Artigo 98 para incluir “propriedade incorpórea como eletricidade e dados capazes de serem gerenciados”. Na 21ª Assembleia Nacional, o Deputado Cho Jung-hun (조정훈) propôs adicionar “informação protegida com direitos de controle exclusivos e independência por meio de lei ou tecnologia.”
O instituto observou que agências governamentais relacionadas, incluindo o Ministério da Justiça e a Administração da Suprema Corte, expressaram apoio ao reconhecimento da “coisidade” dos dados, sugerindo que discussões legislativas futuras ainda permanecem possíveis.
O instituto propôs duas reformas centrais:
1. Emenda ao Direito Civil: Alterar o Artigo 98 do Código Civil para expandir a definição de “coisas” além de objetos tangíveis e forças naturais manejáveis, para incluir propriedade incorpórea (dados) capaz de controle exclusivo. O instituto caracterizou isso como uma decisão normativa para resolver a rigidez do princípio tradicional de que direitos reais são fixados por lei (물권법정주의). A emenda deve estabelecer que os princípios de direito de propriedade geralmente se aplicam à propriedade incorpórea reconhecida, enquanto exclui disposições inadequadas por sua natureza.
2. Codificação do Conceito de “Controle”: Definir formalmente e codificar “controle” seja por meio de emenda ao direito civil, introduzindo-o como um conceito factual de controle que substitui a posse, ou por meio de legislação específica, como uma lei de proteção ao usuário de ativo virtual.
O instituto destacou vantagens substanciais em reconhecer a “coisidade” de ativos digitais:
Além do relatório do Instituto de Pesquisa de Políticas Judiciais, há discussão ativa sobre o status do direito civil dos ativos digitais na comunidade jurídica da Coreia do Sul.
O Professor Lee Jung-soo (이정수), da Faculdade de Direito da Universidade Nacional de Seul, afirmou em outubro, em um seminário do Jipyeong Law Policy Research Institute, que o direito financeiro deve se apoiar em arcabouços fundamentais de direito civil e penal. Ele observou que, sem essas bases, a regulação financeira parece insustancial e enfatizou que a alteração do Artigo 98 do Código Civil, por si só, é insuficiente—um sistema de aviso público que governa a transferência e o exercício de direitos, análogo ao registro de imóveis, é igualmente essencial para ativos digitais.
A Korean Financial Law Association realizou uma conferência acadêmica de primavera em maio intitulada “Money and Assets in the Digital Economy: Legal Challenges and Response Strategies”, com uma palestra especial do Professor Emérito Hideki Kanda, da Universidade de Tóquio, sobre “UNIDROIT Principles on Digital Asset Justice”. Kanda destacou a persistência dos ativos digitais por meio da insolvência e a exigibilidade perante terceiros possibilitada pelo conceito de “controle”.
O Civil Code Revision Committee da Korean Civil Law Association, Subcomitê Integrado 2, programou uma reunião para o dia 27 para discutir “controle de ativos digitais e transações garantidas em bens móveis e créditos”, com foco no arcabouço conceitual de ativos digitais sob o direito civil.
P: Por que o direito civil atual da Coreia do Sul não reconhece ativos digitais como “coisas”?
R: O Artigo 98 do Código Civil define “coisas” como objetos tangíveis e forças naturais manejáveis, como eletricidade. Ativos digitais não possuem forma física e não podem ser classificados como forças naturais, então ficam fora da definição atual. Contudo, o Instituto de Pesquisa de Políticas Judiciais argumenta que essa definição pode ser expandida por meio de emenda legislativa para refletir realidades econômicas modernas, já que ativos digitais atendem a outros requisitos-chave de propriedade, como manejabilidade, independência e não pessoalidade.
P: O que é o conceito de “controle” e por que ele é importante para ativos digitais?
R: “Controle” é um conceito jurídico desenvolvido pelo UNIDROIT e adotado no U.S. Uniform Commercial Code, definido como a capacidade exclusiva de usufruir benefícios de ativos digitais e de transferir essa capacidade a outras pessoas. Ele serve como equivalente funcional à posse para propriedades tangíveis. Codificar “controle” faria com que ativos digitais se tornassem objetos de direitos de propriedade, permitindo a criação de interesses garantidos e proteções de exigibilidade perante terceiros—proteções críticas atualmente indisponíveis sob a lei coreana.
P: Quais são os benefícios práticos de emendar o direito civil para reconhecer a “coisidade” de ativos digitais?
R: O reconhecimento proporcionaria clareza jurídica para ações de restituição, permitiria medidas de preservação em carteiras digitais pessoais (não apenas contas em exchange), aprimoraria a confiança do mercado por meio de segurança jurídica abrangente, eliminaria lacunas de perdimento no direito penal e alinharia o raciocínio judicial (atualmente os tribunais negam a coisidade enquanto ordenam a entrega, criando inconsistência lógica). Essas reformas protegeriam simultaneamente detentores de ativos e promoveriam atividade legítima no mercado.