Autor original: Xu Qian, Jin Weilin
Recentemente, um caso típico de execução divulgado pelo Tribunal Popular Superior de Pequim despertou ampla atenção. Este caso esclarece que os lucros de transmissões ao vivo, coleções digitais e outros bens virtuais na internet podem ser incluídos na categoria de bens sujeitos a execução forçada. Esta prática judicial oferece uma via inovadora para resolver a dificuldade de execução.

Apresentação do Caso: de “sem bens disponíveis para execução” a uma penhora bem-sucedida de 20 mil yuan de lucros de transmissão ao vivo
Após o início do procedimento de execução de uma disputa contratual entre uma empresa de manufatura e Wang, o tribunal consultou o sistema de investigação de bens e descobriu que Wang não possuía imóveis, veículos ou depósitos bancários disponíveis para execução, levando à conclusão temporária do processo.
Posteriormente, o credor descobriu uma pista: Wang atua há muito tempo na plataforma de transmissão ao vivo vendendo diamantes, com uma conta fixa e rendimentos associados. Essa pista foi enviada ao “Centro de Transferência de Informações de Bens para Execução” do tribunal de Pequim, e rapidamente encaminhada ao Tribunal Popular do Distrito Fengtai, em Pequim.
Após verificação, o tribunal enviou uma “Notificação de Assistência à Execução” à empresa operadora da plataforma, congelando e penhorando aproximadamente 200 mil yuan dos lucros de transmissão ao vivo na conta de Wang. Após a liberação dos fundos, as partes chegaram a um acordo de compensação parcelada do restante da dívida com comissões futuras de transmissão ao vivo. O sucesso deste caso fornece um modelo operacional para casos semelhantes envolvendo bens virtuais.
Revisão do Caso: critérios de reconhecimento de bens virtuais e fundamentos para execução
Os bens virtuais na internet possuem uma dupla característica: “virtualidade” e “natureza patrimonial”. A primeira determina a sua forma de existência e o caminho de execução, enquanto a segunda fornece a base jurídica para sua consideração como bem responsável.
1. Virtualidade
Diferentemente dos bens tradicionais, os bens virtuais na internet apresentam três elementos centrais:
- Sem entidade física: não são objetos materiais do mundo físico, mas sim registros eletrônicos armazenados em servidores específicos.
- Dependência do espaço digital: sua existência, uso e negociação dependem do ambiente online; se desconectados da plataforma, perdem sua base de existência.
- Valor econômico instável: seu valor geralmente é reconhecido apenas por um grupo específico. Por exemplo, equipamentos em jogos online têm valor patrimonial para jogadores, mas não para terceiros que não participam do jogo.
Base legal:
O Artigo 127 do Código Civil da República Popular da China dispõe: “Quando a lei tiver disposições específicas sobre a proteção de dados e bens virtuais na internet, essas disposições deverão ser seguidas.” Essa norma reconhece a proteção jurídica de dados e bens virtuais.
2. Natureza patrimonial
Apesar de sua virtualidade, os bens virtuais possuem as três características essenciais de bens patrimoniais, enquadrando-se na categoria de bens responsáveis:
- Valor: possuem valor econômico objetivo ou preço de mercado.
- Disponibilidade: podem ser possuídos, utilizados e alienados pelo titular.
- Liquidez: podem ser convertidos em dinheiro por meio de transações ou leilões.
Assim, bens virtuais que apresentam essas características podem ser objeto de execução forçada pelo tribunal. Portanto, bens virtuais com essas qualidades são considerados bens responsáveis, passíveis de medidas de execução judicial.
Âmbito de execução: quais bens virtuais podem “entrar na lista”?
Na prática judicial, o escopo de bens virtuais passíveis de execução tem se expandido continuamente:
1. Ativos digitais: como coleções digitais (NFTs) etc.
2. Contas e itens virtuais: contas de alto valor comercial (como TikTok, WeChat, etc.); gorjetas recebidas em transmissões; contas de jogos de alto nível e equipamentos raros; domínios valiosos.
3. Direitos de receita e de operação: direitos de operação de lojas em plataformas online; direitos de associação com valor patrimonial, etc.
4. Bens de dados: bancos de dados comerciais, informações de clientes, ativos de valor empresarial, etc.
Critérios de avaliação: como mencionado acima, é necessário verificar se possuem valor patrimonial claro, se podem ser controlados efetivamente e se podem ser avaliados e convertidos legalmente em dinheiro.
Extensão do caso: exploração de métodos diversificados de execução
Com base nas características acima, além do caso mencionado no início, a prática judicial já explorou diversas estratégias eficazes de execução:
1. Leilão direto para liquidação
O Tribunal Popular do Condado de Lin, na província de Sichuan, leiloou publicamente uma conta de jogo de alto nível de um executado na plataforma de leilões judicial, vendendo por 213 mil yuan. Uma liquidação bem-sucedida. 【(2025)川1623执961号】
2. Compensação por bens
No caso de Wang contra uma empresa de comércio de Zhuzhou, após negociação, o credor aceitou receber a conta de transmissão ao vivo do executado como compensação total da dívida. Após a entrega do acesso à conta, o caso foi encerrado.
Orientações práticas: do rastreamento à recuperação
Para credores e advogados, recomenda-se adotar as seguintes estratégias:
Primeiro passo: investigação de pistas, verificar se o executado é:
Não se limite apenas a bens tradicionais como imóveis ou veículos. O seu devedor pode estar escondendo riqueza no celular. Priorize verificar se o executado atua em áreas como:
- Transmissões ao vivo/curtas: é um streamer ou criador ativo em alguma plataforma? Os rendimentos das transmissões foram sacados?
- Jogos: é um jogador pesado? Possui contas de alto nível, equipamentos valiosos, que possam ser vendidos por um bom preço?
- Coleções digitais: acompanha NFTs, arte digital?
- E-commerce/autopublicação: possui lojas no Taobao, contas no Xianyu, WeChat, TikTok, etc., que geram receita?
Segundo passo: identificar o alvo, submeter “pistas precisas” ao tribunal
Encontrar pistas é apenas o começo; submetê-las ao tribunal é o passo crucial.
- Organize as pistas: sistematize as informações encontradas, indicando nome da plataforma, ID da conta, tipo de bem suspeito (lucros de transmissão, garantia de loja, etc.).
- Submissão formal: elabore documento escrito com essas informações e envie ao “Centro de Transferência de Informações de Bens” do tribunal ou via canais oficiais.
- Investigação aprofundada (avançado): se precisar de detalhes adicionais (como extratos de conta, telefone vinculado), solicite uma ordem de investigação ao advogado, que pode solicitar às plataformas relevantes, sendo muito mais eficaz do que investigação própria.
Terceiro passo: ações específicas de execução com base na “natureza do bem”
Diferentes tipos de bens virtuais requerem abordagens distintas ao solicitar execução:
- Saldo na conta (lucros de transmissão, saldo de carteira): solicitar bloqueio e penhora direta.
- Itens virtuais valiosos (equipamentos de jogo, royalties não sacados): requerer apreensão judicial e entrega obrigatória.
- Bens de mercado: solicitar avaliação por profissionais e leilão judicial online para liquidação.
- Contas difíceis (como contas de mídia, lojas): além de apreender, solicitar alteração de informações de autenticação real — trocar o “proprietário” da conta pelo credor ou comprador, para transferência de direitos e efetivação da execução.
Quarto passo: cooperação com plataformas: obrigações legais
A sentença do tribunal só se concretiza com a cooperação das plataformas. Para isso, é necessário impulsionar a atuação judicial:
- Enviar notificações às plataformas: solicitar que o tribunal envie “Notificação de Assistência à Execução” às plataformas relevantes (TikTok, Tencent, Alibaba, etc.), exigindo que cumpram obrigações de consulta, bloqueio, penhora e transferência.
- Superar dificuldades: para contas de transmissão, mídia ou lojas, é fundamental solicitar a alteração obrigatória de informações de autenticação e vinculação de telefone. Sem isso, mesmo que a conta seja suspensa, o executado pode recorrer e recuperá-la, frustrando a execução.
- Base legal: a jurisprudência orientadora do Tribunal Popular Supremo (Caso nº 267) fornece regras claras para essas operações. Com a documentação judicial e esse precedente, as plataformas têm obrigação legal de colaborar na transferência de propriedade, garantindo a efetividade da execução.
Resumindo:
Da descoberta de pistas até a recuperação de valores, o caminho é claro: investigar pessoa e bem → submeter ao tribunal → solicitar de forma categorizada → cooperação das plataformas.
Cada etapa exige estratégia e paciência, mas, com métodos adequados, os bens virtuais podem se tornar uma nova fronteira eficaz para os credores garantirem seus direitos.
Conclusão
Este caso do Tribunal Superior de Pequim envia uma mensagem clara e importante: bens virtuais não são mais apenas “códigos na tela”, mas “dinheiro de verdade” protegido por lei.
- Para os tribunais, isso rompe as fronteiras tradicionais de bens patrimoniais, expandindo o escopo de investigação e controle para o mundo digital, abrindo novas possibilidades para os credores.
- Para advogados, representa uma atualização na expertise — entender as regras de transmissão, jogos e coleções digitais é essencial para ajudar clientes na economia digital.
- Para o público, é um “sinal de tranquilidade” e também um “aviso”: sua riqueza digital será protegida pela justiça, e esconder bens no celular para fugir de dívidas não funcionará mais.
A execução de bens virtuais, de casos isolados à rotina, é uma evolução inevitável do sistema judicial. Ela estende o alcance da lei ao mundo digital, garantindo que o valor de cada trabalho digital seja efetivamente protegido.
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