O Banco Central do Brasil inicia o quadro regulador de criptomoedas para instituições, com implementação faseada até 2027

巴西央行啟動加密貨幣監理框架

Em fevereiro de 2026, o Banco Central do Brasil avançou oficialmente com o quadro regulatório para prestadores institucionais de serviços de ativos virtuais (VASPs), estabelecendo um processo de autorização para empresas de criptomoedas, em conformidade com a Resolução nº 519–521 emitida em novembro de 2025 e que entrou em vigor a 2 de fevereiro de 2026, planejando implementar as regras relevantes de forma gradual até 2027.

Resolução nº 519–521: Base institucional para a regulação das criptomoedas no Brasil

O Brasil já havia aprovado, em 2022, uma legislação importante que reconheceu as criptomoedas como método de pagamento legal, estabelecendo as bases jurídicas para o quadro regulatório. Em novembro de 2025, o Banco Central do Brasil publicou as Resoluções nº 519 a 521, que criaram o primeiro processo formal de autorização para prestadores de serviços de ativos virtuais (VASPs), entrando em vigor oficialmente em 2 de fevereiro de 2026. Os operadores de criptomoedas existentes receberam um período de transição para ajustarem-se às novas normas de governança, custódia, cibersegurança e relatórios.

Requisitos essenciais de conformidade da Resolução nº 519–521

Encerramento das solicitações de autorização: Os operadores de criptomoedas existentes devem solicitar autorização até 30 de outubro de 2026.

Isolamento de ativos: É obrigatório que os operadores mantenham os ativos dos clientes separados dos ativos próprios da empresa, garantindo a segurança dos fundos dos clientes.

Auditoria independente: É exigido que os operadores realizem auditorias independentes a cada dois anos, aumentando a transparência financeira e a credibilidade regulatória.

Limites para transferências internacionais: Foram estabelecidos novos limites para transferências transfronteiriças de criptomoedas, reforçando os controles de combate à lavagem de dinheiro (AML).

Obrigações de reporte: Em determinadas circunstâncias, os operadores autorizados devem cumprir um período estruturado de reporte operacional de 270 dias.

Quadro institucional VASP: foco na infraestrutura B2B

O quadro do Banco Central do Brasil destina-se principalmente a prestadores de serviços de criptomoedas de nível institucional, e não às bolsas de retalho comuns. O escopo específico inclui empresas de custódia, provedores de serviços de liquidação e compensação, além de fornecedores de infraestrutura de suporte ao ecossistema de ativos digitais. O novo quadro concentra-se em três objetivos principais: reforçar os mecanismos de combate à lavagem de dinheiro (AML) e de conhecimento do cliente (KYC); aumentar a transparência na análise de autorizações; e estabelecer padrões mais claros para operações institucionais, mantendo espaço para inovação no setor.

Essa orientação está alinhada às diretrizes de regulação de criptomoedas do Grupo de Ação Financeira (FATF) e também ao programa-piloto do DREX, a moeda digital de banco central (CBDC) do Banco Central do Brasil, refletindo a estratégia de longo prazo do país de integrar os criptoativos ao sistema financeiro tradicional.

Do ponto de vista de custos de conformidade, requisitos mais rigorosos de reporte e monitoramento podem pressionar as pequenas e médias empresas. Contudo, para investidores institucionais com recursos adequados de conformidade, um ambiente regulatório padronizado pode reduzir a incerteza institucional na entrada no mercado, ajudando a atrair empresas globais de infraestrutura de criptomoedas a incluir o Brasil em suas operações.

Perguntas frequentes

Quais são os principais pontos da Resolução nº 519–521 do Banco Central do Brasil?

A Resolução nº 519–521, publicada em novembro de 2025 e em vigor desde 2 de fevereiro de 2026, estabeleceu o primeiro processo formal de autorização para prestadores de serviços de ativos virtuais (VASPs). Os requisitos principais incluem segregação de ativos, auditorias independentes a cada dois anos, reforço do controle AML/KYC e novos limites para transferências transfronteiriças de criptomoedas. Os operadores existentes devem solicitar autorização até 30 de outubro de 2026.

Como o quadro institucional VASP do Brasil difere da regulação geral de criptomoedas no retalho?

Este quadro é voltado principalmente para serviços de infraestrutura de criptomoedas de nível empresarial (B2B), incluindo empresas de custódia, provedores de liquidação e fornecedores de infraestrutura de suporte, ao invés de bolsas de retalho que atendem diretamente investidores de varejo. Seus padrões regulatórios são mais rigorosos, abrangendo requisitos de segregação de ativos, auditorias periódicas e obrigações estruturadas de reporte.

O que é o DREX e qual sua relação com este quadro regulatório de criptomoedas?

DREX é um programa piloto de moeda digital de banco central (CBDC) que o Banco Central do Brasil está a desenvolver. O quadro institucional VASP está alinhado com o projeto DREX, ambos refletindo a estratégia do Brasil de promover inovação financeira digital e integrar criptoativos ao sistema financeiro tradicional dentro de um marco regulatório que visa estabelecer um dos mercados de criptomoedas mais estruturados entre os países do G20.

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