Autor do texto: Tonya M. Evans
Tradução: Odaily 星球日报 Golem
19 de fevereiro, a Divisão de Negociação e Marketing da Comissão de Valores Mobiliários dos EUA (SEC) publicou um novo FAQ esclarecendo como os corretores devem tratar stablecoins de pagamento de acordo com as regras de capital líquido. Logo após, a presidente do grupo de trabalho de criptomoedas da SEC, Hester Peirce, emitiu uma declaração intitulada “Desconto de 2% basta”.
Peirce afirmou que, se os corretores utilizarem um “desconto de 2%” em suas posições próprias de stablecoins de pagamento elegíveis ao calcular o capital líquido, em vez de um desconto punitivo de 100%, os funcionários da SEC não irão contestar.
Embora pareça um pouco complexo, esse ajuste contábil pode ser uma das ações mais influentes desde o início de 2025, quando a SEC começou a suavizar sua postura em relação às criptomoedas, visando integrar efetivamente os ativos digitais no sistema financeiro mainstream.
Capital líquido mínimo e desconto
Para entender o contexto, é preciso compreender o significado de “desconto” no âmbito dos corretores.
De acordo com a regra do Securities Exchange Act, seção 15c3-1, os corretores devem manter um capital líquido mínimo, ou mais precisamente, uma reserva de liquidez, para proteger os clientes em caso de dificuldades financeiras. Ao calcular essa reserva, a empresa deve aplicar “reduções de valor” aos seus ativos registrados, ajustando seu valor contábil para refletir riscos. Assim, ativos mais arriscados ou mais voláteis sofrem descontos maiores, enquanto o dinheiro em caixa não sofre.
Anteriormente, alguns corretores aplicavam um desconto de 100% às stablecoins, o que significava que essas posições não eram consideradas em seus cálculos de capital. Isso resultava em custos excessivos para manter stablecoins, dificultando a sustentabilidade financeira de intermediários regulados.
Hoje, o desconto de 2% muda completamente essa abordagem, colocando stablecoins de pagamento em pé de igualdade com fundos de mercado monetário que possuem ativos subjacentes semelhantes (como títulos do governo dos EUA, dinheiro em caixa e títulos governamentais de curto prazo).
Como apontado por Peirce, sob a Lei GENIUS, os requisitos de reserva para emissão de stablecoins são, na prática, mais rigorosos do que os requisitos de “títulos qualificados” para fundos de mercado monetário registrados (incluindo fundos de mercado monetário governamentais). Na visão dela, considerando os ativos de suporte reais dessas ferramentas, um desconto de 100% é excessivamente severo.
Isso é fundamental, pois stablecoins são os pilares das transações na blockchain. Elas representam a forma de valor que circula na rede, impulsionando trocas, liquidações e pagamentos de forma prudente.
Se os corretores não puderem manter esses tokens sem esgotar suas posições de capital, eles não poderão participar efetivamente do mercado de títulos tokenizados, nem criar produtos de investimento negociados em bolsa (ETPs), nem oferecer serviços integrados de criptomoedas e valores mobiliários para instituições cada vez mais demandantes.
O momento da declaração de “desconto de 2%”
A divulgação do “desconto de 2%” chega em um momento estratégico.
A Lei GENIUS, assinada pelo presidente Trump em 18 de julho de 2025, criou a primeira estrutura federal abrangente para stablecoins de pagamento. A lei estabelece requisitos de reserva, processos de licenciamento e mecanismos regulatórios, integrando-os em um quadro regulatório que diferencia stablecoins de pagamento de outros ativos digitais.
Atualmente, a Federal Deposit Insurance Corporation (FDIC) está implementando procedimentos de solicitação para instituições de depósito emitirem stablecoins de pagamento por meio de suas subsidiárias. A Office of the Comptroller of the Currency (OCC) também está desenvolvendo sua estrutura. Em suma, as agências reguladoras federais estão acelerando a elaboração de detalhes essenciais antes do prazo final de julho de 2026.
A declaração de Peirce e o FAQ associado efetivamente preenchem a lacuna entre o marco legislativo da Lei GENIUS e o manual de regras da SEC.
A definição de “stablecoin de pagamento” no FAQ é especialmente voltada para o futuro: antes da entrada em vigor da Lei GENIUS, ela depende de padrões regulatórios estaduais existentes, como licenças de remessas estaduais, requisitos de reserva compatíveis com a lei e relatórios mensais de auditoria por firmas de contabilidade registradas. Após a implementação da lei, essa definição será alinhada aos critérios do próprio marco legal.
Esse sistema de dupla via permite que os corretores comecem a tratar stablecoins como instrumentos de negociação legítimos antes da implementação completa da Lei GENIUS.
Peirce também afirmou que as orientações do órgão são apenas o começo. Ela convidou os participantes do mercado a comentarem sobre possíveis revisões formais na regra 15c3-1 para incorporar stablecoins, bem como a sugerirem atualizações em outras regras da SEC que possam ser necessárias. Essa abordagem de consulta pública indica que o comitê não está considerando apenas uma resposta pontual, mas sim uma integração mais sistemática das stablecoins no seu quadro regulatório.
Políticas que afetam a precisão regulatória
Desde a formação do grupo de trabalho de criptomoedas em janeiro de 2025, sob liderança do então presidente interino Mark Uyeda, a SEC tem gradualmente abandonado uma postura predominantemente de aplicação da lei, adotando uma abordagem mais sistemática.
Por exemplo, a SEC publicou orientações sobre custódia de ativos digitais por corretores, esclarecendo que ativos digitais classificados como valores mobiliários não precisam de documentação física de controle, permitindo que corretores auxiliem na criação e resgate de ETPs físicos, além de detalhar como sistemas de negociação alternativos suportam negociações de pares de criptomoedas.
Além disso, o FAQ que inclui orientações sobre stablecoins evoluiu para um recurso abrangente, cobrindo desde obrigações de agentes de transferência até a proteção (ou ausência dela) do Securities Investor Protection Corporation (SIPC) para ativos digitais não classificados como valores mobiliários. Para o setor financeiro tradicional, essas medidas têm impacto e efeito prático consideráveis:
Para investidores comuns, especialmente aqueles historicamente negligenciados pelos serviços financeiros tradicionais, os efeitos subsequentes também são relevantes. O Fundo Monetário Internacional (FMI) destacou que stablecoins demonstraram sua utilidade em pagamentos transfronteiriços, instrumentos de poupança em mercados emergentes e canais mais amplos de inclusão financeira.
Quando intermediários regulados puderem manter stablecoins e realizar negociações sem enfrentar multas de capital elevadas, mais desses serviços poderão ser oferecidos por canais confiáveis e regulados, em vez de plataformas offshore não reguladas, que apresentam maior risco para os consumidores.
Fricções entre o federal e os estados continuam
Claro que tudo isso não ocorre isoladamente. Ainda há tensões entre o governo federal e os governos estaduais. A implementação da Lei GENIUS é bastante acelerada, com os estados devendo concluir a certificação de seus quadros regulatórios até julho de 2026.
Questões de proteção ao consumidor, levantadas por procuradores estaduais como Letitia James, permanecem sem solução. A interação entre regulações federais e estaduais certamente gerará tensões. Além disso, a legislação mais ampla que define quais ativos digitais são valores mobiliários ou commodities ainda está pendente de aprovação no Senado.
Portanto, o desconto de 2%, por mais insignificante ou obscuro que pareça, tem um significado mais profundo: as autoridades federais de valores mobiliários estão ativamente ajustando suas regras para incluir stablecoins como instrumentos financeiros funcionais, e não apenas como entidades marginais.
Se esses ajustes acompanharão o ritmo do mercado e se a implementação da Lei GENIUS cumprirá suas promessas, ainda é uma questão em aberto. Mas, na transição de uma postura hostil à regulação para uma abordagem mais integrada, é esse trabalho técnico, muitas vezes invisível, que determinará se as políticas se transformarão em prática.
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